Quem tem direito?
Tem direito a solicitar a cidadania italiana todos os brasileiros descendentes de italiano pela linha paterna, sem limite temporal. Pela linha materna, tem direito os filhos de mãe italiana nascidos depois de 1948 e seus descendentes.
Esta diferenciação se deve ao fato de que, antes de 01/01/1948, a monarquia era vigente na Itália e só o homem transmitia a nacionalidade para os seus filhos e filhas. A partir de então, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana, mas somente para os filhos (as) nascidos desta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.
Como é a transmissão da cidadania italiana
Há, via de regra, dois sistemas clássicos de transmissão ou atribuição de cidadania:
Jus soli - ”direito do solo”
Atribui a cidadania ao local de nascimento do indivíduo, independente da nacionalidade de seus pais.
Jus sanguinis - ”direito do sangue”
É o que dita a legislação italiana. Considera como fator de atribuição da cidadania a posse da mesma pelos genitores. Ou seja, filho de cidadão, cidadão é. Independente do local onde o indivíduo nasceu, é necessário investigar unicamente a condição de cidadão dos pais para afirmar a cidadania do descendente.
Este sistema é predominante nos países europeus, em virtude da emigração, e visa manter os laços dos emigrantes com seu país originário, ainda que estejam fora de seu território.
