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Quem tem direito?

Tem direito a solicitar a cidadania italiana todos os brasileiros descendentes de italiano pela linha paterna, sem limite temporal. Pela linha materna, tem direito os filhos de mãe italiana nascidos depois de 1948 e seus descendentes.

Esta diferenciação se deve ao fato de que, antes de 01/01/1948, a monarquia era vigente na Itália e só o homem transmitia a nacionalidade para os seus filhos e filhas. A partir de então, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana, mas somente para os filhos (as) nascidos desta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.

Como é a transmissão da cidadania italiana

Há, via de regra, dois sistemas clássicos de transmissão ou atribuição de cidadania:

Jus soli - ”direito do solo”

Atribui a cidadania ao local de nascimento do indivíduo, independente da nacionalidade de seus pais.

Jus sanguinis - ”direito do sangue”

É o que dita a legislação italiana. Considera como fator de atribuição da cidadania a posse da mesma pelos genitores. Ou seja, filho de cidadão, cidadão é. Independente do local onde o indivíduo nasceu, é necessário investigar unicamente a condição de cidadão dos pais para afirmar a cidadania do descendente.

Este sistema é predominante nos países europeus, em virtude da emigração, e visa manter os laços dos emigrantes com seu país originário, ainda que estejam fora de seu território.

(Fonte: site Jus Navigandis – http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8401)
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